A Expresso São Luiz, companhia de transportes rodoviários, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por descumprir liminar que determinava o fim da venda casada da passagem e do seguro viagem. A empresa está sujeita a novas penalidades, de mesmo valor, em caso de reincidência da conduta. A decisão monocrática é da desembargadora do TJ/GO Sandra Regina Teodoro Reis.
Conforme a magistrada observou, a venda casada é vedada pelo CDC. Contudo, quando consumidores se dirigiram ao guichê da companhia, muitas vezes, o valor do seguro já estava embutido na passagem, conforme provas apresentadas pelo MP/GO, autor da ação.
“Essa contratação compulsória importa em violação do princípio de igualdade das partes e ofensa à lealdade que devem guardar entre si ou que impulsione o contrato em direção oposta a sua função social”.
A sentença havia sido arbitrada em primeiro grau, pela 1ª vara Cível de Rio Verde, e foi mantida, integralmente, pela desembargadora. Além da multa, a empresa foi obrigada a fixar cartazes informativos, informando a natureza facultativa do seguro e, ainda, proibida de realizar a contratação e cobrança do serviço no mesmo bilhete da passagem.
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Processo : 201194853340