Migalhas Quentes

Supremo leva em média dois anos para confirmar ou derrubar uma liminar

Pesquisa da FGV também aponta grande variação na média de anos de duração das liminares.

23/9/2014

653 dias: essa é a média geral do tempo decorrido entre uma decisão liminar proferida por ministro do STF e o julgamento de mérito, considerados todos os tipos processuais.

O dado faz parte do relatório “O Supremo e o Tempo”, de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor P. Chaves.

Analisando mais de 1,5 milhão de processos, de 1988 até dezembro de 2013, os pesquisadores do projeto Supremo em Números mapearam a tendência, na Corte Constitucional, da liminar deferida – que deveria, em tese, produzir efeitos jurídicos provisoriamente – representar fonte de insegurança ao perdurar por muito tempo.

No geral, os integrantes do STF levam em média 44 dias entre o início do processo e a decisão liminar, mas, de acordo com o relatório, as quatro classes com maior média de tempo contam com número irrisório de processos, “de modo que a média não parece ser estatisticamente relevante”.

Já processos de Direito Penal e Processual Penal têm liminares mais rapidamente decididas.

Ao computar os dados de tempo transcorrido para proferir uma decisão precária, dos atuais integrantes da Corte o ministro Teori é o mais rápido: em cerca de 15 dias S. Exa. pronuncia-se sobre a liminar.

Insegurança jurídica

Uma das conclusões a que chegam os pesquisadores no relatório é que a evolução na última década, entre os ministros atuais e aqueles que saíram há pouco tempo da Corte, permite notar que a partir de 2004 não há um padrão de diminuição na duração média das liminares, “muito embora tenha sido incluído na Constituição o direito fundamental à duração razoável do processo”.

Ao analisar os processos nos quais a liminar foi deferida ou parcialmente deferida, a pesquisa aponta grande variação na média de anos de duração das liminares conforme a classe processual.

Tal cenário torna-se significativamente pior quando se consideram as liminares ainda vigentes no STF. A média geral é de 2.416 dias – o equivalente a 6,6 anos. A quarta colocada – ADIn – tem média de 13,5 anos e um número relevante de processos. Dentre as classes com número significativo de liminares, aquela com menor média de duração é o MS: 4,2 anos.

Entre as liminares ainda vigentes no final de 2013, a mais antiga é na ADIn 144, ajuizada em 1989 e que teve pedido liminar deferido em parte pelo plenário no mesmo ano. Passou pela relatoria dos ministros Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Em 19 de fevereiro último, foi julgada procedente em parte pelo Tribunal Pleno. Tempo total da liminar proferida: mais de 24 anos.

Os dados da pesquisa indicam, entre outros aspectos, parâmetros de eficiência da atuação do STF. Afirmam os pesquisadores:

Apesar de não haver formalmente prazos para a tomada de decisão definitiva após o deferimento de uma liminar, e a sua provisoriedade ser por um lado uma garantia, se vier a ocorrer em períodos longos de vigência, representa fonte de insegurança. Decisões liminares podem criar situações fáticas nas quais a decisão final (de mérito) torna-se prejudicada ou até mesmo inútil.”

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