Hoje é o último dia para os servidores do TJ/AC declararem grau de parentesco
A primeira portaria, de no. 088, determina aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que exercem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada e que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Desembargadores ou Juízes de Direito vinculados, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do Magistrado.
Aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que exercem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada e que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer Servidor, que no âmbito da Instituição esteja investido em Cargo de Direção ou de Assessoramento, também devem declarar por escrito essa condição.
A portaria determina ainda a todos os Servidores do Poder Judiciário, que ocupem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada, que declarem por escrito se estão servindo sob a subordinação imediata de Magistrados ou ocupantes de Cargos de Direção ou Assessoramento, dos quais sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive e ainda que as Declarações sejam dirigidas à Presidência do Tribunal de Justiça, via protocolo, até hoje.
Segundo Samoel Evangelista, o objetivo, é fazer o levantamento da situação de todos os servidores do âmbito do Poder Judiciário e seu grau de parentesco com juizes, desembargadores, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento. Diferente do Ministério Público, a Resolução da Justiça não trata de questão de nepotismo envolvendo outros poderes, mas apenas no âmbito do poder judiciário.
Os servidores que forem enquadrados na Resolução do Conselho Nacional de Justiça, configurando-se caso de nepotismo, a partir do levantamento, serão exonerados pelo presidente do Tribunal de Justiça até o dia 14 de fevereiro, como estabelece a Resolução.
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