Em análise de pedido de providências nesta terça-feira, 16, o plenário do CNJ sinalizou aos tribunais e jurisdicionados que não é possível adaptar os concursos às distintas religiões que os candidatos confessam.
No caso em discussão, o requerente, candidato em concurso para magistrado do TJ/CE, solicitou condições especiais para a realização das provas tendo em vista ser adepto da religião adventista do 7º dia.
O relator, conselheiro Fabiano Silveira, colocou na pauta do plenário a ratificação de liminar segundo a qual o candidato faria a prova no mesmo dia que os demais inscritos, mas depois do pôr do sol. Até lá, ficaria em sala separada, sem contato externo.
Em meio ao debate, surgiu a informação, não confirmada, de que o candidato teria realizado a prova mas foi reprovado, o que levou à discussão se o CNJ ainda se pronunciaria sobre o caso, para fixar precedente.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, afirmou então:
“Deixa para cada tribunal resolver. Trata-se de matéria complexa. O CNJ tem coisas mais importantes para resolver. Não há como discutir mérito em processo absolutamente precário.”
O ministro Lewandowski questionou o relator, que opinou pela colheita de votos. O resultado final foi empate: sete votos a favor da ratificação e sete contra.
Presidente do Conselho, o voto de Lewandowski prevaleceu. Segundo ele, ainda que a liminar do relator tenha sido “razoabilíssima”, não seria possível atendê-la diante do princípio da eficiência. “Temos que sinalizar a racionalização da questão dos concursos.”
Assim, o CNJ indica com a decisão aos tribunais que não é possível, salvo contingências particulares, adaptar os concursos às distintas religiões que os candidatos confessam.
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Processo : 0003657-86.2014.2.00.0000