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Lewandowski assume presidência e deixa gabinete com menor acervo de processos

Acervo foi reduzido em 80% desde 2006, quando o ministro tomou posse no Supremo.

10/9/2014

Ao assumir a presidência do STF na tarde desta quarta-feira, 10, o ministro Lewandowski deixará o gabinete com o menor número de processos da Corte. Desde 2006, quando tomou posse no Supremo, o acervo foi reduzido em 80%. Os 1,7 mil processos que permanecem no gabinete correspondem a apenas 3,3% do acervo atual do STF, que é de 56,7 mil processos.


Um mecanismo de organização do gabinete e do trabalho dos servidores foi desenvolvido para permitir o aumento da produtividade, ano a ano. Nos primeiros três anos, o ministro Lewandowski conseguiu reduzir o estoque de processos pela metade. Eram mais de 8 mil na época. Nos últimos quatro anos, a média do acervo se manteve em cerca 3 mil processos.

Além dos processos que herdou ao tomar posse no STF, ao longo destes oito anos, foram distribuídos ao gabinete do ministro Lewandowski cerca de 50 mil novos recursos e ações. O acervo deixado pelo ministro Ricardo Lewandowski ficará para o próximo integrante da Corte a ser indicado pela Presidência da República e aprovado pelo Senado Federal.

Esforço concentrado


O resultado foi obtido a despeito do fluxo intenso de novos processos que chegam aos gabinetes do STF. Foram 33 mil novas ações distribuídas em 2014, mais de 3 mil por ministro. Para superar o estoque e a chegada de novas ações, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu mais de 4,6 mil decisões este ano.

De 2006 até hoje, foram 72 mil decisões, entre as monocráticas e colegiadas e redigiu 10,6 mil acórdãos de decisões colegiadas em que seu voto conduziu o resultado do julgamento.

Qualidade

Em entrevista exclusiva à TV Migalhas, o ministro contou que instituiu em seu gabinete uma política de qualidade que garante celeridade na prestação jurisdicional - ele buscou um modo científico de organização, e o resultado foi a implantação do padrão internacional de qualidade ISO 9001. A política permite a apreciação de uma liminar em até 48 horas e segue os critérios de gravidade, urgência e tendência para avaliação da relevância dos processos.

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