A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que condenou a Fundação Universidade de Brasília (FUB) ao pagamento de indenização no valor de três mil exemplares, ao custo de R$ 35 cada, por plágio.
A instituição de ensino foi acusada de utilizar material didático produzido por terceiros, relativo a conteúdo sobre Excel, sem autorização do autor da matéria. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira.
Na apelação, a FUB sustenta que não houve plágio ou contrafação na utilização do material, pois, se assim fosse, seria necessária uma prévia autorização do criador dos programas em questão, no caso a Microsoft, a fim de gerar a legalidade da existência dos direitos autorais sobre a reprodução exata da obra. Alega que o autor do material didático contribuiu para a confecção e divulgação de parte do conteúdo que ele diz ter sido plagiado, tendo em vista que à época dos fatos ocupava o cargo de gerente de treinamento em informática da Finatec, entidade que presta apoio à UnB em desenvolvimento de projetos e treinamentos. Com esses argumentos, a Fundação pleiteia a reforma da sentença ou que a condenação seja reduzida de três mil para mil exemplares.
No entanto, para o colegiado, a sentença merece ser mantida. De acordo com a decisão, no caso em questão, laudo pericial comprovou que as apostilas dos autores são obras intelectuais derivadas, pois tratam de cursos sobre produtos da Microsoft largamente difundidos no mercado.
"Todo aquele que adapta, traduz ou arranja uma obra originária é titular dos direitos autorais sobre o trabalho realizado, possuindo a faculdade jurídica de buscar a tutela jurisdicional para impedir a reprodução exata de sua obra derivada".
Ainda de acordo com o Colegiado, diferentemente do que argumenta a FUB sobre a necessidade de autorização da Microsoft, "não é razoável exigir-se autorização do fabricante para a reprodução, em obra derivada, de informações contidas em manuais fornecidos juntamente com os produtos. Essa autorização pode ser considerada implícita". Além disso, no material didático reproduzido pela FUB consta introdução com assinatura do autor, o que denota o plágio.
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Processo: 0011695-05.1999.4.01.3400
Confira o acórdão.