Migalhas Quentes

HC impetrado no STF é inviável se cabe recurso no STJ

Ministro Teori negou seguimento ao habeas.

7/9/2014

O ministro Teori Zavascki, relator do HC 123.738 impetrado em favor do italiano R.C., acusado de ser mandante de homicídio, negou seguimento ao pedido após verificar que ainda cabe recurso interno no âmbito do STJ.

O HC, no qual o acusado pedia o direito de responder ao processo em liberdade, foi impetrado no Supremo contra decisão de ministro do STJ, contra a qual ainda pode ser interposto agravo.

O recurso interno para o órgão colegiado é, em verdade, medida indispensável não só para dar adequada atenção ao princípio do juiz natural, como para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF.”

Segundo o ministro, o agravo interno, previsto em lei, "não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal".

Caso contrário, o autor do HC poderia escolher, "segundo conveniências próprias, qual tribunal irá exercer o juízo de revisão da decisão monocrática: se o STJ, juízo natural, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo.

O ministro destacou ainda que as questão apresentadas no Supremo sequer foram analisadas pelo STJ, que se limitou a julgar prejudicado o HC. “Desse modo, não cabe ao STF, em caráter originário (e, portanto, suplantando a competência própria dos demais órgãos judiciários) antecipar juízo sobre a matéria.”

Por fim, ressaltou que a própria defesa noticia que está pendente de julgamento no STJ agravo regimental contra a decisão monocrática ora impugnada.

De acordo com a denúncia do MP/BA, os executores do crime tinham ordem para matar a sócia de R.C., também italiana. Ao tomarem o local, os executores do crime não a encontraram no quarto indicado como sendo o que ela ocupava regularmente e mataram, por engano, uma turista de SP que estava hospedada no hotel.

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