O HC, no qual o acusado pedia o direito de responder ao processo em liberdade, foi impetrado no Supremo contra decisão de ministro do STJ, contra a qual ainda pode ser interposto agravo.
“O recurso interno para o órgão colegiado é, em verdade, medida indispensável não só para dar adequada atenção ao princípio do juiz natural, como para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF.”
Segundo o ministro, o agravo interno, previsto em lei, "não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal".
Caso contrário, o autor do HC poderia escolher, "segundo conveniências próprias, qual tribunal irá exercer o juízo de revisão da decisão monocrática: se o STJ, juízo natural, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo.”
O ministro destacou ainda que as questão apresentadas no Supremo sequer foram analisadas pelo STJ, que se limitou a julgar prejudicado o HC. “Desse modo, não cabe ao STF, em caráter originário (e, portanto, suplantando a competência própria dos demais órgãos judiciários) antecipar juízo sobre a matéria.”
Por fim, ressaltou que a própria defesa noticia que está pendente de julgamento no STJ agravo regimental contra a decisão monocrática ora impugnada.
De acordo com a denúncia do MP/BA, os executores do crime tinham ordem para matar a sócia de R.C., também italiana. Ao tomarem o local, os executores do crime não a encontraram no quarto indicado como sendo o que ela ocupava regularmente e mataram, por engano, uma turista de SP que estava hospedada no hotel.
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Processos relacionados : HC 123.738