A Companhia Hering, administradora da rede de franquias Hering Store, e as Lojas Hering continuarão a disputa pela marca e pelo símbolo com dois peixes. Nesta quarta-feira, 3, a 3ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso da companhia e determinou que o TJ/SC julgue apelação sobre o caso.
Em 1999, a Companhia Hering ajuizou ação de abstenção de uso de marca e nome comercial cumulada com pedido de indenização contra as Lojas Hering, com sede em Blumenau, que em 1997 inauguraram um centro de compras com a mesma marca.
As Lojas Hering, por sua vez, afirmam usar o nome desde 1880, assim como a figura dos dois peixes, e ajuizaram ação contra a companhia, pretendendo a cessação do uso dos nomes Lojas Hering, Lojas Hering Store, Lojas Hering Virtual e Hering Store e também os lucros auferidos com a referida utilização.
As ações foram julgadas em conjunto. Em primeira instância, a Companhia Hering saiu vitoriosa, mas recorreu para que o pedido de indenização fosse deferido. As Lojas Hering também apelaram, alegando que houve prescrição do direito de ação. O TJ/SC, então, acolheu o argumento, sob entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação seria de dez anos a contar do conhecimento do uso indevido pelo titular da marca. A companhia recorreu ao STJ.
Prescrição
Inicialmente, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o prazo prescricional se inicia no momento em que for constatada a violação do direito que se busca proteger.
No caso, porém, entendeu ser incabível utilizar como marco inicial da prescrição a data em que as Lojas Hering foram registradas na Junta Comercial, em 1951. Para Cueva, a contagem do prazo se iniciou em 1997, quando as Lojas Hering construíram o centro comercial e permitiram a utilização da marca por terceiros.
Concluindo estar superada a questão da prescrição, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal catarinense para que prossiga no julgamento dos demais temas da apelação.
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Processo relacionado: REsp 1282969