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STF analisará necessidade de condenação definitiva para sanção disciplinar a preso

Relator do recurso com repercussão geral reconhecida é o ministro Lewandowski.

3/9/2014

O plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da questão tratada em RExt que discute a necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso (artigo 52 da LEP). O relator do recurso é o ministro Lewandowski.

Na ação, o MP/RS questiona decisão do TJ gaúcho que considerou que a aplicação do artigo 52, da lei 7.210/84, pressupõe a condenação definitiva. O parquet diz que a aplicação da sanção disciplinar no âmbito administrativo independe da sentença condenatória e não viola o princípio da presunção de inocência. "Eventual sentença condenatória em virtude do mesmo fato viria como um plus, resultando em nova pena a ser cumprida."

Em sua manifestação, Lewandowski considerou que a tese possui relevâncias jurídica e social, requisitos para o reconhecimento da repercussão geral. "Além da observância ao princípio da presunção de inocência, imbrica-se com a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Também tem relevância social, uma vez que alcança qualquer cidadão que esteja cumprindo pena."

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