O plenário do STF, seguindo proposta do ministro Toffoli, relator, fixou que as vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos servidores inativos que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da EC 20/98 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/03.
Tais diretrizes foram fixadas em julgamento de RExt com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, com base em precedente do Supremo, de relatoria do ministro Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
O recurso, ao qual foi negado provimento, foi interposto pelo Estado de MT contra decisão relativa à remuneração de servidora pública estadual aposentada. O ente federado sustentou que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.
Entretanto, Toffoli observou que a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela LC matogrossense 159/04, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, entendeu que pode ser extensível aos inativos.
O relator foi acompanhado por unanimidade, vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que se pronunciava sobre o caso concreto, mas não adotava as diretrizes listadas.
- Processo relacionado: RExt 596962