Migalhas Quentes

Vantagem de caráter geral pode ser estendida a servidor inativo

Decisão foi proferida pelo Supremo em RExt com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo.

22/8/2014

O plenário do STF, seguindo proposta do ministro Toffoli, relator, fixou que as vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos servidores inativos que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da EC 20/98 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/03.

Tais diretrizes foram fixadas em julgamento de RExt com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, com base em precedente do Supremo, de relatoria do ministro Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.

O recurso, ao qual foi negado provimento, foi interposto pelo Estado de MT contra decisão relativa à remuneração de servidora pública estadual aposentada. O ente federado sustentou que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.

Entretanto, Toffoli observou que a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela LC matogrossense 159/04, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, entendeu que pode ser extensível aos inativos.

O relator foi acompanhado por unanimidade, vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que se pronunciava sobre o caso concreto, mas não adotava as diretrizes listadas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidores inativos e pensionistas têm direito a gratificação em percentual igual ao dos ativos

26/9/2013
Migalhas Quentes

STJ decide que inativo não paga contribuição sindical

26/5/2011
Migalhas Quentes

STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos

19/2/2009

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024