A situação na hidrovia Tietê-Paraná, que tem grande importância econômica por permitir o transporte de grão e outras mercadorias dos Estados de MS, PR e SP, é grave. A navegação está interrompida desde maio por causa do volume insuficiente de água e empresas prejudicadas pela paralisação articulam ações na Justiça contra a União. Elas pretendem cobrar pelos prejuízos, que o setor de transporte estima em mais de R$ 200 mi.
A discussão agora é definir até que ponto a União deve ser responsabilizada pela estiagem e se a culpa pelos prejuízos pode ser atribuída aos Órgãos Públicos.
Ele ressalta que mesmo atuando com diligência, se a escassez de água provocar a paralisação, fica configurada a situação de caso fortuito. Mas lembra que caso o Poder Público, tendo em vista as informações que possuía, ou deveria possuir, não tenha agido de forma diligente, haverá a responsabilidade que, no caso, será estadual ou Federal, ou mesmo solidária, a depender de quais agentes públicos tenham agido de forma negligente ou imprudente.
"Como a estiagem é fato da natureza, é necessário que se demonstre que a interrupção não se deu apenas por força da estiagem, mas, também, por uma gestão inadequada ou imprudente dos recursos hídricos. Pode, inclusive, nem haver ilícito, como no caso de o Poder Público ter direcionado os recursos hídricos para o atendimento de outros interesses, que considerou mais relevante. Apesar de tal decisão até poder ser considerada adequada, do ponto de vista do interesse público, a partir do momento que causa especial prejuízo a algumas pessoas, decorre daí o dever de indenizar, mesmo em se tratando de um ato lícito do Estado."
“Quando falamos de responsabilização não adianta ter dano, o dano é evidente, ele está aí, todo mundo sabe que tem o prejuízo. É preciso saber se alguém pode ser responsabilizado por isso por ação ou omissão. E aí vem a questão : usar água nas hidrelétricas, privilegiar este setor em detrimento do transporte é uma ação passível de obrigação de se ressarcir um dano? Há uma omissão, uma falta de medidas e providências que poderiam minimizar esses efeitos e/ou combater isso?”
Na opinião de Wladimir Ribeiro, para evitar conflitos no Judiciário a União deve agir com muita transparência em relação à gestão dos recursos hídricos, inclusive para alertar com antecedência os agentes econômicos envolvidos sobre o risco de o serviço público hidroviário ser interrompido.
"Não basta o Poder Público apenas operar os serviços, ou fiscalizar quem os opera, mas deve ser muito transparente e informar os usuários, com as informações que dispõem, ou deveria dispor, a fim de evitar prejuízos a tais usuários, no que sejam tais prejuízos evitáveis. Caso contrário, responderá, por vezes, nem tanto pela interrupção dos serviços, que pode ter sido motivada por um caso fortuito como uma estiagem prolongada, mas por faltar com o dever de prestar informações adequadas e em tempo oportuno aos usuários dos serviços."
Nos conflitos que chegarem ao Judiciário, o advogado acredita que a Justiça irá aplicar a jurisprudência sobre a interrupção ou prestação defeituosa de serviço público, inclusive no que se refere a ser ela motivada por atos do Poder Público ou por caso fortuito.