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STJ suspende julgamento de recurso do coronel Ustra

Ministra Nancy, relatora, deu provimento ao recurso e Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista.

21/8/2014

A 3ª turma do STJ iniciou nesta quinta-feira, 21, julgamento de recurso do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado pela Justiça de SP por práticas de tortura no período da ditadura militar.

Em outubro de 2008, sentença declarou Ustra como responsável por torturas no DOI-Codi durante a ditadura. Ustra comandou o centro na capital paulista entre 29/9/70 e 23/1/74.

A ação foi proposta pela família Teles. Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi. Os filhos do casal, Janaína e Edson, com cinco e quatro anos, respectivamente, também ficaram em poder dos militares.

No recurso, o coronel Ustra alegou negativa da prestação jurisdicional, incompetência do juízo, interesse de agir, prescrição e sentença ultra petita.

Ao sustentar pelos recorridos, o advogado Joelson Costa Dias afirmou que o que se pretende é a responsabilidade do requerido pois “não é porque os autores não buscaram a reparação pecuniária que de pressupõe a falta de interesse de agir. As pretensões não precisam ser só econômicas e sim morais, para conforto da família e do espírito.”

Direito ao esquecimento

A ministra Nancy Andrighi destacou o contexto da lei da anistia, que, “não sem dor, não sem sacrifícios, não sem deixar cicatrizes” deu aos brasileiros “um passo importante e necessário para romper definitivamente com aquele triste passado, para reescrever a história pensando no futuro.”

De acordo com a ministra, a anistia “foi uma benção para o país, na medida em que nos desarmou, nos libertando das amarras da vingança, sem as quais jamais poderíamos recomeçar.”

Nessa linha, não haveria, no entendimento da relatora, dever àquele que agiu em nome do Estado ou com a tolerância ou incentivo do próprio Estado, pois sobre ele paira o manto da anistia.

É preciso reconhecer ademais o esquecimento dos anistiados. Eles foram legitimamente perdoados pela sociedade, ainda que os fatos sobrevivam como verdade histórica, que nunca se apaga da memória do povo.”

Para a ministra, o direito ao esquecimento não se apresenta como leniência com os fatos cometidos, mas a eternização de conflitos entre particulares “traz efeito pernicioso à pacificação nacional pretendido com o fim do regime militar”.

Assim, votou ser inviável a pretensão inicial de obter a declaração de que o coronel Ustra agiu com dolo e causou danos morais a integridade dos autores, “como se a decisão judicial fosse um certificado que se pendura na parede para imortalizar o mal feito do agente”, dando provimento ao REsp e extinguindo o processo.

O ministro João Otávio de Noronha votou com a relatora, e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista.

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