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Para OAB, PL que impõe que advogados marquem hora com juízes é inconstitucional

Em trâmite na Câmara, proposta pretende evitar a evitar encontros informais entre magistrados e causídicos.

20/8/2014

O Conselho Federal da OAB, reunido em plenário nesta segunda-feira, 18, debateu o PL 6732/13, que altera o artigo 40 do CPC e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, determinando que o advogado marque horário para ser recebido por juízes em seus gabinetes.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a matéria é inconstitucional. “Os argumentos existem e a hora é de concatenarmos ideias para provar que este projeto se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. Acho que a visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tenho certeza de que estarão conosco

Em voto, a relatora, conselheira Lenora Viana de Assis, também entendeu ser inconstitucional a marcação de horário para que o advogado seja atendido. Para ela, "o que pretende a referida lei é criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento".

O conselheiro federal Evânio José de Moura Santos lembrou decisão recente sobre o assunto.

“No CNJ, em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um dever funcional previsto, inclusive, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e sua não observância pode ser interpretada como improbidade administrativa.”

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB e conselheiro federal pela OAB Espírito Santo, lembrou que "o projeto de lei inviabiliza o acesso ao magistrado. É hora da bancada legislativa capixaba fazer a sua movimentação para que essa matéria não siga em frente. Fere-se prerrogativas, restringe-se direitos".

Posição reforçada pelo membro honorário vitalício, Roberto Antônio Busato. "A exposição de motivos do referido PL é ingênua e grosseira. O projeto é lamentável, uma iniciativa que realmente não pode ir pra frente. Tem vícios insanáveis de origem e é uma afronta a advocacia, principalmente à capixaba, pois o projeto nasceu no Espírito Santo".

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