Migalhas Quentes

TJ/SP fixa novos valores de custas a serem recolhidos pelas partes

Provimento foi publicado no último dia 8.

11/8/2014

O TJ/SP publicou na última sexta-feira,8, o provimento 2.195/2014, que fixa os valores das custas processuais a serem recolhidos pelas partes.

 

De acordo com o texto, o valor das despesas com o porte de remessa e de retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 32,70, por volume de autos, e o valor para extração de cópias reprográficas simples é de R$ 0,55.

 

 

Confira abaixo.

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PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014

Fixa valores a serem recolhidos pelas partes, nos termos da Lei Estadual nº. 11.608/2003, alterada pela Lei nº. 14.838 de 23 de julho de 2012.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2º, parágrafo único, incisos I, II, III, V, X e XI, e pelo artigo 4º, § 4º, todos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.838, de 23 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o quanto disposto nos Provimentos CSM 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM 1668/2009 e 1758/2010, Provimento CSM 1826/2010, Provimento CSM 1864/2011 e Provimento CSM 2039/2013, alterado pelo Provimento CSM 2058/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores correspondentes aos serviços que não se incluem na taxa judiciária, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 11.608/2003;

CONSIDERANDO que as informações apresentadas pela Secretaria da Primeira Instância nos autos do Processo nº 2010/77508 dão conta de que a última atualização ocorreu em novembro de 2012;

CONSIDERANDO os custos decorrentes da atividade de arquivamento e desarquivamento de autos;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão proferida na 28ª Sessão Virtual deste Conselho;

RESOLVE:

Artigo 1º - Os valores correspondentes aos serviços constantes dos incisos I, II, III, V, X e XI, do parágrafo único, do artigo 2º, bem como aqueles previstos no § 4º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei º 14.838 de 23 de julho de 2012, passam a ser regulamentados pelo presente Provimento.

Artigo 2º - A despesa decorrente da publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico, conforme previsto no Provimento CSM nº 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM nºs 1668/2009 e 1758/2010 é fixada em R$ 0,15, por caractere, incluindo os espaços.

Artigo 3º - O valor das despesas com o porte de remessa e de retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 32,70, por volume de autos.

§ 1º - Em se tratando de agravo de instrumento, o porte de retorno corresponderá à R$ 16,60.

§ 2º - As previsões contidas no caput e no parágrafo 1º não se aplicam quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica, seja de autos entre primeira e segunda instâncias, seja de autos de competência originária deste Tribunal.

Artigo 4º – O valor para extração de cópias reprográficas simples é de R$ 0,55.

Artigo 5º – O valor da autenticação da cópia reprográfica é de R$ 2,20.

Artigo 6º – O valor fixado para a 1ª página das certidões em geral é de R$ 19,40. Por páginas a acrescer, será cobrada a quantia de R$ 5,60.

Artigo 7º – O valor correspondente à expedição das cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação, de remição e do formal de partilha é de R$ 37,70, sem prejuízo do recolhimento dos valores referentes à extração das cópias necessárias à formação da carta.

Artigo 8º O valor referente às informações eletrônicas (consulta de andamento dos processos por via eletrônica – 1ª e 2ª instâncias) é fixado em R$ 5,00. Por páginas a acrescer, será cobrada a quantia de R$ 1,70.

Artigo 9º - O valor correspondente às despesas postais com citações e intimações é fixado conforme Anexos I (Modalidade Carta), II (SPE – Sistema de Postagem Eletrônica), III (AR Digital) e IV (Remessa Local).

Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos no Arquivo Geral ou na empresa terceirizada é fixado em R$ 24,40. Tratando-se de processos arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor de R$ 13,30.

Artigo 11 - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em R$ 12,20.

Artigo 12 - Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento.

Artigo 13 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CSM 833/2004, 2041/2013 e 2090/2013; o Comunicado DEPRI s-nº publicado no DOE de 16/03/2005; o Comunicado DEPRI s-nº publicado no DOE de 22/06/2006; o Comunicado CG nº 18/2009; o Comunicado da Presidência nº 62/2009; o Comunicado 92/2009; o Comunicado da Presidência nº 97/2009; o Comunicado 97/2010; o Comunicado SPI nº 10/2010; o Comunicado SPI nº 34/2011; o Comunicado 170/2011 e o Comunicado SPI nº 306/2013.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de julho de 2014.

(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público

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