O promovente acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância. As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três meses após a aprovação da monografia. Encerrado o trimestre de carência, o reclamante foi obrigado a aguardar mais oito meses pela entrega do documento.
Prejuízos
Na condição de servidor público, o autor comprovou que a especialização lhe daria direito a um adicional sobre a remuneração. Alegou ainda que desde de dezembro de 2009 foi contratado como professor e que, apesar de deter o título de especialista, recebia salário de graduado, diante da ausência do certificado.
Para a magistrada, não há dúvida de que o ex-aluno foi prejudicado pela falta de entrega oportuna do certificado. A juíza arbitrou em R$ 4.000,00 a condenação por danos morais e indenização pelos lucros cessantes em R$ 2.062,50.
A magistrada afastou a responsabilidade de uma das empresas, considerando que o atraso na entrega do certificado se deu somente pela falha de uma das promotoras do curso.
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Processo : 0003624-52.2010.8.20.0106
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