A OAB/RN impetrou HC (5.467) argumentando que o parecer é uma peça necessária dentro do processo administrativo como, por exemplo, no caso da licitação conforme o art. 38 da lei 8.666/93, em que exige da assessoria jurídica da Administração Pública emitir parecer nos processos de licitação quanto à ocorrência de dispensa ou inexigibilidade.
Para o presidente da seccional, Sérgio Freire, a decisão foi mais uma importante vitória da classe jurídica, uma vez que os advogados vêm sendo investigados e processados por emitir pareceres em processos administrativos, desconsiderando a importância do advogado em processos licitatórios, em afronta ao art. 133 da CF.
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Processo: 0000484-90.2013.4.05.8404.