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Prerrogativas

Justiça absolve advogado que proferiu parecer em licitação

A OAB/PE, por meio do advogado Plínio Leite Nunes, sustentou no recurso ao TRF.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Atualizado às 15:12

O TRF da 5ª região absolveu advogado incluído entre os réus no processo criminal apenas por proferir parecer em processo de licitação, sem qualquer caráter vinculante da administração.

O MP denunciou à JF suposto crime de fraude à licitação, cometido por integrantes do poder executivo de uma cidade do interior do RN. O caso, de responsabilidade da 9ª vara de Caicó, envolvendo o prefeito, os membros da Comissão de Licitação da cidade e o advogado que emitiu parecer, resultou na condenação de todos os réus em primeira instância na JF.

Por designação da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, o advogado Plínio Leite Nunes, membro da Comissão Estadual de Prerrogativas da OAB/PE, promoveu sustentação oral no TRF, conseguindo o provimento do recurso para absolver o advogado.

Na oportunidade, ressaltou a importância do papel do advogado e a preocupação da OAB com ações penais que visam punir advogados que emitem pareceres em processos licitatórios, sem a necessária tipicidade e justa causa.

Foi enfatizado, ainda, que a responsabilização de advogados nestas circunstâncias viola os arts. 2 § 3 e 7º, I, da lei 8.906/94, que estabelece como prerrogativa do advogado, o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão. Somente nos episódios de reconhecida e comprovada má-fé do advogado seria possível responsabilizá-lo solidariamente por fraude à licitação, o que não era, definitivamente, o caso. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pela turma, que proveu o recurso para absolver o advogado recorrente.

"Esta é mais uma importante decisão contra a criminalização da atividade da advocacia. Os advogados não podem responder a processos criminais pelo simples fato de exararem pareceres em processos de licitação que não têm caráter vinculante à administração pública. Também representa uma afirmação de umas das principais características de nossa profissão que é a inviolabilidade", destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Conselheiro Federal, Leonardo Accioly.

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