A 4ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP concedeu liminar determinando que o Sertãozinho Futebol Clube, clube da série A3 do Campeonato Brasileiro (localizado na cidade de Sertãozinho), deixe de terceirizar as categorias de base, sendo obrigado a celebrar contratos formais com jovens atletas, para que estes recebam assistência médica, seguro de vida, dentre outros benefícios, nos termos da lei Pelé (9.615/98) e do ECA.
Diligência realizada nas dependências do clube, em junho de 2013, constatou que foi delegado ao empresário José Pedro Barbosa Santos (também réu no processo) o processo de formação e administração de equipes sub-15 e sub-17 do Sertãozinho; os executivos do clube terceirizaram integralmente as operações nas categorias de base, e desconhecem qualquer detalhe relacionado à formação de jovens atletas, já que os adolescentes são treinados em Ribeirão Preto, cidade vizinha à Sertãozinho, onde fica o centro de treinamento do clube.
Os depoimentos mostram que os gestores do Sertãozinho não sabem sequer os horários dos treinos, se há ajuda de custo ou se os atletas são alojados. Os adolescentes ouvidos pelo MPT disseram que nunca viram médicos ou fisioterapeutas nos treinamentos, e que não recebem qualquer benefício do clube. O Sertãozinho Futebol Clube apenas inscreve os meninos na Federação Paulista de Futebol, que exige das agremiações paulistas a formação de uma equipe sub-20.
Além da fraude na terceirização das categorias de base, os procuradores também flagraram o uso de crianças menores de 14 anos na categoria sub-11, prática proibida pela lei, que encontra, inclusive, jurisprudência favorável na Justiça do Trabalho.
A juíza Amanda Barbosa determinou liminarmente que o Sertãozinho Futebol Clube não mantenha nas categorias de base, com objetivo de formação profissional, atletas menores de 14 anos, deixe de terceirizar atividades de formação de atletas, proceda à contratação formal desportiva dos adolescentes (sempre com a participação de responsáveis maiores de idade no momento da celebração contratual) e promova um programa completo de formação (contendo acompanhamento escolar, médico, transportes, seguro de vida, dentre outras obrigações).
"De fato, toda a prova que acompanha a inicial, consubstanciada em "Relatório de Diligência", depoimentos, atas de audiências administrativas, atestados de saúde, dentre outros, demonstram a prática rotineira de ilícitos contra crianças e adolescentes, (...) a justificar a concessão da liminar pretendida".
Caso descumpra as obrigações impostas, os réus pagarão multa diária de R$ 500, reversível ao FAT. No mérito da ação, o MPT pede a condenação do Sertãozinho Futebol Clube ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, e do réu José Pedro Barbosa Santos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
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Processo : 0010307-76.2014.5.15.0067