Ao analisar o caso, Lewandowski asseverou que "é plausível a tese no sentido de que o ato normativo do CNJ ora impugnado esbarra em obstáculos de ordem constitucional, principalmente no tocante ao pacto federativo e à autonomia do Tribunal local para efetuar a sua organização judiciária interna".
A liminar foi deferida em MS impetrado pelo tribunal no STF.
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Processo relacionado: 0001527-26.2014.2.00.000