Migalhas Quentes

Gravidez ocorrida no curso do aviso prévio não dá direito a indenização substitutiva

Ex-empregada teria descoberto estar grávida apenas após rescisão contratual e alegou, posteriormente, que a data da concepção situava-se no curso do aviso prévio.

23/7/2014

A 7ª turma do TRT da 3ª região deu provimento a recurso de uma empresa do ramo automotivo para afastar condenação ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade da gestante.

No caso, uma ex-empregada teria descoberto estar grávida apenas após rescisão contratual. A funcionária se afastou do emprego em julho de 2010, com aviso prévio indenizado até agosto de 2010. Entretanto, uma ultrassonografia obstétrica realizada em fevereiro de 2011 revelou que ela estava com 30 semanas e dois dias de gestação na data do exame. Com base nesses dados, o relator, juiz Luís Felipe Lopes Boson, reconheceu que a trabalhadora pode ter engravidado no curso do aviso prévio indenizado.

O direito à indenização substitutiva ao período da estabilidade da gestante foi reconhecido em 1º grau. O fundamento adotado foi o de que a gestação teve início na vigência do vínculo de emprego, neste incluído o período do aviso prévio. O juízo destacou, nesse sentido, o artigo 10, inciso II, do ADCT, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com o entendimento de que a reintegração da trabalhadora aos quadros da empresa não seria mais possível, a condenação se deu de forma substitutiva.

Ao apreciar recurso apresentado pela empresa, o relator interpretou a matéria de forma diversa, entendendo que a gravidez confirmada no período de projeção do aviso prévio não garante o direito à estabilidade provisória da gestante.

"Durante a projeção do aviso, o contrato de trabalho tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, não alcançando, dessa forma, a estabilidade provisória da gestante, confirmada a concepção no período projetado."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024