O TJ/PE decidiu nesta segunda-feira, 14, afastar da 1ª vara de Surubim o juiz de Direito Ivan Alves de Barros, acusado de ferir prerrogativas da advocacia. A deliberação da maioria dos magistrados, que seguiram o voto do relator, desembargador Eduardo Paurá, atende demanda da advocacia pernambucana. O afastamento se manterá enquanto perdurar a tramitação do PAD perante a Corte.
O magistrado responde a outros três processos e foi denunciado pela OAB do Estado devido à "forma desrespeitosa e até degradante" com que trata não apenas os advogados, mas também membros do MP e jurisdicionados.
"Desde 2007, os advogados que militam na Comarca de Surubim, vêm apresentando à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, inúmeras queixas em face da conduta do magistrado em questão, com um aumento significativo desses reclamos a partir de 2010. Isso tinha que acabar."
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a atuação da seccional pernambucana.
"Trata-se de uma importante decisão, que reafirma o compromisso do presidente seccional Pedro Henrique Reynaldo Alves e de sua diretoria, com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia."