Parte da noção de completabilidade no sistema tributário e do princípio da estrita legalidade, para concluir que a elisão tributária pode ser restringida de maneira preventiva, desde que respeitado o âmbito de competência do ente tributante que institui a exação, porém, não pode ser coibida mediante norma antielisiva repressiva.
"No preâmbulo da obra, o autor mostra logo a força com que tratará do tema, nominando capítulos decisivos para a própria compreensão do Direito: completude e sistema jurídico (1), completabilidade e sistema tributário (2) e completabilidade e Direito Privado: interação entre Direito Tributário e Direito Privado (3). Daí avante, ingressa na elisão tributária, matéria que elegeu como núcleo de pesquisa e território de suas investigações, num admirável e consistente esforço de prospecção pelos domínios do direito posto, assim entendido o produto do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do setor privado, advinda deste último a contribuição mais numerosa de enunciados jurídico-prescritivos do ordenamento." Paulo de Barros Carvalho
Sobre o autor :
Charles William McNaughton é mestre e doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor do curso de especialização em Direito Tributário da PUC/SP e do curso de especialização do IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Bernardo. Advogado.
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Ganhador :
Filipe Aguiar, assessor jurídico da Bela Vista Biscoitos, de Guarulhos/SP
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