A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que condenou um jornal ao pagamento de indenização por danos morais para delegada da polícia que teve sua imagem veiculada de maneira ofensiva em três matérias da publicação.
O periódico relatou a remoção da delegada e justificou tal ato pelo temperamento difícil da profissional, e por ela não possuir bom relacionamento com os funcionários da instituição e da imprensa.
Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator, as reportagens foram ofensivas e representam grave abuso da liberdade de informação da imprensa.
"Quando a matéria jornalística publicada ultrapassa os limites da narrativa dos fatos, passando a ofender a honra do envolvido na publicação com expressões injuriosas, as quais se podem, inclusive, verificar a má intenção nas entrelinhas da reportagem, nítida a necessidade de compensação pecuniária em virtude do dano moral, para coibir nova ocorrência."
Em relação à minoração da indenização, fixada em R$ 8 mil pelo juízo de origem, o TJ considerou o valor adequado. A decisão foi unânime.
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Processo : 2010.042600-9
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