A Brasilit foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a ex-empregado que trabalhou pouco mais de seis anos em uma fábrica da empresa, onde adquiriu doença profissional por exposição a amianto branco (crisotila). A decisão é do juízo da 5ª vara do Trabalho de Santo André/SP.
Em 2013, exames médicos patrocinados pela Brasilit constataram a presença de placas pleurais em razão da exposição à poeira do amianto. Do valor indenizatório deverá ser abatido o montante de R$ 7.692,80 pagos em acordo extrajudicial assinado em maio de 2012.
A contaminação pela fibra cancerígena do amianto levou-se a cabo porque, além de não haver limite seguro para exposição à poeira do mineral, restou provado ao longo do processo judicial que a Brasilit não fornecia equipamentos de proteção individual aos empregados.
“Na espécie, a culpa da reclamada decorre de sua omissão, posto que expôs o reclamante à ação de agente sabidamente maléfico, sem qualquer proteção individual”, diz a magistrada Cláudia Mara Mundim na decisão.
“É evidente, pois, que o reclamante suportou prejuízos morais, posto que, em face da exposição ao amianto durante o período contratual, teve sua higidez e saúde prejudicadas, ainda que não tenha havido redução de sua capacidade laborativa”.
A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Abrea - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.
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