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Justiça do Trabalho

Brasilit é condenada a pagar R$ 1,5 mi à família de vítima do amianto

Resta evidente a ocorrência do dano e o nexo causal direto, já que o dano decorreu em razão da exposição do empregado ao mineral.

Da Redação

terça-feira, 24 de junho de 2014

Atualizado às 08:05

A Brasilit foi condenada a pagar indenização de R$1,5 milhões a familiares de um ex-trabalhador falecido em razão de mesotelioma epitelial, causado pela exposição à fibra do amianto existente no antigo parque fabril da empresa. Decisão é juíza do Trabalho substituta Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo.

A empresa também deverá pagar pensão vitalícia em favor da esposa da vítima. A indenização por danos morais será paga de uma só vez no montante de R$ 500 mil ao espólio, R$ 500 mil à viúva e R$ 500 mil ao filho da vítima, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Para a magistrada, é incontroverso a existência de doença ocupacional, que ocasionou a morte do ex-funcionário. "Resta evidente a ocorrência do dano - morte da vítima-, e; o nexo causal direto, já que o dano decorreu em razão da exposição do empregado ao mineral altamente prejudicial a saúde."

Com relação ao acordo extrajudicial feito antes entre a vítima e a empresa, a Justiça o anulou, por ter sido "firmado quando o de cujus encontrava-se em estado terminal e em péssimas condições de saúde".

  • Processos: 1000807-12.2013.5.02.0472 e 1000799-38.2013.5.02.0471

Confira a decisão.

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