O juízo da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP julgou improcedentes os pedidos formulados pelo grupo PFIZER em desfavor do grupo EMS acerca de supostos atos de contrafação perpetrados em desfavor da embalagem e do signo distintivo VIAGRA.
A sentença da magistrada Patricia Svartman Poyares Ribeiro, do último dia 27, destacou que os produtos são inconfundíveis entre si.
“Examinando as provas produzidas nos autos, verifico que as embalagens dos produtos em questão são visualmente distintas, conforme exemplares acostados a fls. 387/390, não só pelo tamanho, mas também pelas imagens nela estampadas, sendo que a caixa do remédio AHZUL contém triângulos (e não de 'diamantes', como afirma a autora) e a caixa do VIAGRA não contém qualquer figura, mas apenas um losango em volta do nome do remédio. O visual dos comprimidos também distingue os dois produtos, uma vez que o VIAGRA tem formato de losango, enquanto o AHZUL tem formato de círculo, conforme amostras juntadas a fl. 392. Também não há colidência fonética e gráfica entre as marcas em questão, porque os nomes dos medicamentos não apresentam similaridades e as embalagens usam tipos e fonte de letras diversas.”
Não obstante, observou que medicamentos de receita controlada exige um outro tipo de análise sobre a potencial confusão à clientela.
“Sob a ótica do consumidor, na hipótese de acesso aos medicamentos dispostos lado a lado em prateleiras nas farmácias, igualmente o 'desvio de clientela' estaria afastado, porque os medicamentos de uso controlado não são acessíveis diretamente ao cliente, porquanto manipulados pelos atendentes funcionários das drogarias.”
A defesa do Grupo EMS foi realizada pelo escritório Denis Borges Barbosa Advogados.
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Processo : 0043169-48.2010.8.26.0564
Veja a íntegra da decisão.
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