Migalhas Quentes

Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego

Fato de a esposa do trabalhador ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego.

28/6/2014

A 8ª turma do TRT da 3ª região reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.

O autor prestava serviços na fazenda de propriedade do padre, auxiliando, inclusive, nos retiros espirituais que lá eram realizados. Conforme observou a relatora, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a própria defesa reconheceu os serviços, ao mencionar que, no testamento deixado pelo de cujus, ele reconhecia que o trabalhador e sua esposa estavam cuidando da casa e do proprietário da fazenda.

A magistrada explicou que o fato de a esposa do autor ser sobrinha do falecido padre não importa para a discussão da relação de emprego. Nesse sentido, lembrou que precedente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a caracterização da relação de emprego pode ser estabelecida entre familiares, não sendo o parentesco fator impeditivo da configuração do vínculo empregatício.

Ainda segundo esclareceu a julgadora, quando a prestação de serviços é admitida, o reclamado é que tem a obrigação processual de provar que os serviços foram prestados de forma autônoma ou em situação diversa. Se isso não é feito, a presunção é de que se trata, de fato, de relação de emprego.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negado vínculo de emprego a revendedora da Natura

6/5/2014
Migalhas Quentes

Advogada sócia de escritório teve vínculo empregatício reconhecido

17/5/2013
Migalhas Quentes

Vendedora da Avon não tem reconhecimento de vínculo empregatício

25/4/2013
Migalhas Quentes

Reconhecido vínculo empregatício entre advogado associado e escritório

27/9/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024