Para a especialista em Direito Trabalhista e sócia de Lobo & de Rizzo Advogados, Andrea Giamondo Massei, o Poder Judiciário está mais atento aos impactos que a má utilização das redes sociais pelos empregados pode gerar ao empregador e ao ambiente do trabalho.
"De fato, os empregados precisam ter em mente que há canais apropriados para manifestação de sua insatisfação ou críticas ao empregador, superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, alguns deles previstos em lei - a utilização das redes sociais para essa finalidade não é a conduta recomendada."
As empresas, segundo a causídica, tornam-se mais vulneráveis e muitas vezes se veem expostas diante de seus clientes e fornecedores com a divulgação de assuntos confidenciais e estratégicos que podem partir até mesmo de seu público interno.
Em tom de alerta, a especialista ainda destaca que os empregados têm deveres de confidencialidade e de lealdade para com o empregador, que não se esgotam com o final do expediente de trabalho.
"A depender do teor de publicações lançadas pelos empregados em redes sociais, tais deveres podem ser desrespeitados, expondo-os a medidas disciplinares."
_____________________