Migalhas Quentes

Sindicatos têm ampla legitimidade para atuar em defesa dos trabalhadores da categoria

Ente sindical é legítimo representante até o encerramento da fase executória, inclusive soerguendo e repassando aos empregados substituídos na demanda as verbas deferidas na condenação.

24/6/2014

Ente sindical tem ampla legitimidade para atuar em defesa dos trabalhadores da categoria, representando-os até o encerramento da fase executória, inclusive soerguendo e repassando aos empregados substituídos na demanda as verbas deferidas em condenação. Com esse entendimento, a 1ª turma do TRT da 2ª região deu provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de SP, afastando condição imposta pelo juízo de 1º grau quanto à juntada das procurações de cada um dos empregados substituídos para o levantamento e repasse de valores depositados em juízo.

Em 1º grau, após obter sentença condenatória favorável aos substituídos, o sindicato iniciou a execução do julgado que se desenvolveu regularmente até o depósito dos valores devidos aos empregados pela reclamada, ocasião em que o juízo impôs como condição para soerguimento dos valores a juntada de procuração outorgada por cada um dos trabalhadores substituídos na demanda, o que poderia gerar clara perseguição aos trabalhadores que assinassem o documento, e retiraria grande parte da função das denominadas “ações sem rosto” (que é justamente preservar os trabalhador).

Sobre o tema, o advogado e sócio da banca Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais – que patrocinou a entidade sindical na ação coletiva –, Eduardo de Oliveira Cerdeira, assim escreve: "Os Sindicatos devem atuar de forma eficaz e visando tutelar o direito do maior número de empregados possível. Tais empregados, além de não possuírem condições de atuar em um litígio em igualdade de condições com o empregador, muitas vezes podem sofrer represálias caso ajuízem ações em que conste expressamente seu nome (...)" (CERDEIRA, Eduardo de Oliveira; Ações coletivas e a substituição processual pelos sindicatos, LTr, São Paulo, 2ª ed., fls. 67).

O sindicato recorreu ao TRT da 2ª região, em agravo de petição. Nesse sentido, a 1ª turma do regional deu integral provimento ao agravo de petição interposto pela entidade sindical, afastando a condição imposta pelo juízo de primeiro grau quanto à juntada das procurações de cada um dos empregados substituídos para o levantamento e repasse dos valores já depositados em juízo.

Na decisão, a desembargadora relatora Beatriz de Lima Pereira destacou a ampla e irrestrita legitimidade das entidades sindicais para atuar em defesa dos trabalhadores, sem qualquer limitação, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução do julgado.

"Cumpre mencionar que a atuação do ente sindical, como substituto processual, não encontra qualquer limitação na legislação infraconstitucional, compreendendo tanto a fase de conhecimento como a de execução, mesmo quando há condenação individualizada em favor dos substituídos, como no caso. E tal legitimidade prescinde de qualquer autorização dos substituídos ou de deliberação de assembléia específica."

Confira a íntegra da decisão.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024