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DF deve restituir prejuízos de donos de veículos avariados em buracos nas pistas

Juiz entendeu que houve, por parte do governo, "omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal".

24/6/2014

O DF foi condenado a indenizar por danos materiais donos de veículos avariados devido a buracos nas pistas. Decisão é da 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve sentenças proferidas pelos juizados das varas da Fazenda Pública.

Um dos autores contou que seu veículo caiu num buraco na Avenida do Contorno e pediu a restituição dos prejuízos materiais sofridos no valor de R$ 828. O outro caso aconteceu na cidade de Águas Claras. Segundo a autora, ao transitar pela Avenida Castanheiras, seu veículo caiu em um buraco, causando corte no pneu e avarias na roda. Pediu indenização por danos materiais na ordem de R$ 1.575 e danos morais de R$ 1.500.

Em 1ª instância, ao analisar o caso do acidente do Gama, o juiz entendeu que houve, por parte do governo, "omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal".

No caso de Águas Claras, o magistrado teve o mesmo entendimento quanto aos prejuízos materiais. Em relação aos danos morais pleiteados pela autora, considerou o pedido improcedente.

"Não se mostra razoável, pois, incluir dentro do rol das condutas passíveis de indenização moral evento gerador de meros transtornos ou aborrecimentos que fazem parte do dia-a-dia, sob pena da banalização do instituto responsabilizador. Diante do exposto julgo improcedente o pleito de dano moral pleiteado pela parte autora".

0006163-36.2014.807.000 - Confira a decisão.

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