Um dos autores contou que seu veículo caiu num buraco na Avenida do Contorno e pediu a restituição dos prejuízos materiais sofridos no valor de R$ 828. O outro caso aconteceu na cidade de Águas Claras. Segundo a autora, ao transitar pela Avenida Castanheiras, seu veículo caiu em um buraco, causando corte no pneu e avarias na roda. Pediu indenização por danos materiais na ordem de R$ 1.575 e danos morais de R$ 1.500.
Em 1ª instância, ao analisar o caso do acidente do Gama, o juiz entendeu que houve, por parte do governo, "omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal".
No caso de Águas Claras, o magistrado teve o mesmo entendimento quanto aos prejuízos materiais. Em relação aos danos morais pleiteados pela autora, considerou o pedido improcedente.
"Não se mostra razoável, pois, incluir dentro do rol das condutas passíveis de indenização moral evento gerador de meros transtornos ou aborrecimentos que fazem parte do dia-a-dia, sob pena da banalização do instituto responsabilizador. Diante do exposto julgo improcedente o pleito de dano moral pleiteado pela parte autora".
-
Processos: 0076774-82.2012.807.0001 - Confira a decisão.
0006163-36.2014.807.000 - Confira a decisão.