O autor narra que recebeu a quantia em dinheiro oriunda de uma rescisão trabalhista e logo em seguida depositou o valor em uma conta poupança na agência do BB. Depois de muitos anos, tendo em vista sua mudança de residência, o cliente tentou retirar a quantia, mas foi informado que o valor havia sido sacado no dia posterior ao depósito, fato que motivou o ingresso com a ação judicial.
Em análise de recurso do banco contra condenação imposta em 1º grau, o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, afirmou que a indenização por danos morais não deveria ser minorada em razão do sofrimento do autor, que não soube do paradeiro do dinheiro que julgava seguro no banco e foi privado pelo réu de utilizá-lo.
"Assim, entendo que a verba fixada não deve ser minorada como pretende a apelante, isso porque foi arbitrada em observância as particularidades do caso, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade."
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Processo: 2011.002488-4
Confira a íntegra da decisão.