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Cliente do BB será indenizado por "sumiço" de dinheiro em conta

Sofrimento do autor, que não soube do paradeiro do dinheiro que julgava seguro no banco, justifica valor da indenização fixado em R$ 30 mil.

24/6/2014

Um cliente do BB receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais devido ao "sumiço" de dinheiro depositado em sua conta poupança. O banco também foi condenado a ressarcir o autor em R$ 19 mil, valor correspondente ao montante que havia sido depositado. Decisão é da Câmara Especial Regional de Chapecó/SC.

O autor narra que recebeu a quantia em dinheiro oriunda de uma rescisão trabalhista e logo em seguida depositou o valor em uma conta poupança na agência do BB. Depois de muitos anos, tendo em vista sua mudança de residência, o cliente tentou retirar a quantia, mas foi informado que o valor havia sido sacado no dia posterior ao depósito, fato que motivou o ingresso com a ação judicial.

Em análise de recurso do banco contra condenação imposta em 1º grau, o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, afirmou que a indenização por danos morais não deveria ser minorada em razão do sofrimento do autor, que não soube do paradeiro do dinheiro que julgava seguro no banco e foi privado pelo réu de utilizá-lo.

"Assim, entendo que a verba fixada não deve ser minorada como pretende a apelante, isso porque foi arbitrada em observância as particularidades do caso, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade."

Confira a íntegra da decisão.

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