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Correios deve restituir valor descontado de trabalhadores grevistas

"A urgência da medida antecipada se vislumbra, na medida em que se alega desconto indevido na remuneração dos empregados, isto é, além dos limites estabelecidos na sentença normativa mencionada."

16/6/2014

O desembargador Mário Caron, do TRT da 1ª região negou pedido de liminar feito pela ECT em MS impetrado contra decisão da 1ª vara do Trabalho de Brasília que determinou que a empresa restituísse, no prazo de dez dias, os valores indevidamente descontados dos trabalhadores que realizaram greve em fevereiro deste ano.

Os trabalhadores são defendidos pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Fentect - Federação Nacional dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos.

Ao negar a liminar, o magistrado afirmou que o juízo de 1º grau não violou nenhuma norma, uma vez que entendeu que "a urgência da medida antecipada se vislumbra, na medida em que se alega desconto indevido na remuneração dos empregados, isto é, além dos limites estabelecidos na sentença normativa mencionada".

Confira a decisão.

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