Em procedimento administrativo, o MPF concluiu que a conduta atual da empresa afronta o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previsto no CDC.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o remetente deve ser cientificado, no momento da postagem e por escrito, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário em área de risco, ficando apenas disponível para retirada nas agência dos Correios. Já o destinatário ou algum morador deve assinar o "Aviso de Chegada" para comprovar que sabe sobre sua encomenda, bem como o endereço e o prazo para retirada.
Cláudio Gheventer recomendou também que a entrega do "Aviso de Chegada" seja feita no prazo previsto para a entrega ao destinatário e que a retirada da encomenda pelo destinatário seja feita de maneira ágil e organizada, de forma que o tempo de espera não seja superior a 20 minutos. O procurador também pede a divulgação, no site do Correios, das localidades classificadas como áreas de risco em que não há entregas de encomendas, possibilitando inclusive a pesquisa pelo nome da rua ou pelo CEP.
O procurador fixou o prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento, para que o Correios se manifeste sobre o acatamento da recomendação, devendo ser prestadas as informações e enviados os documentos referentes à adoção das medidas necessárias. Na hipótese de desatendimento, ele informa que serão adotadas as medidas cabíveis, visando sanar a ilegalidade apontada.
Apuração
O MPF apurou que as encomendas destinadas a áreas de risco não são entregues na residência do destinatário, permanecendo em uma agência do Correios próxima para retirada pelo destinatário, e que o remetente não é informado, no momento da postagem, acerca da citada restrição de entrega em áreas de risco. A fim de dar ciência ao destinatário da chegada da encomenda, o Correios afirma que entrega um "Aviso de Chegada", mas que não é necessária a assinatura do destinatário.