Migalhas Quentes

Correios deve avisar sobre impossibilidade de entrega em áreas de risco

Recomendação do MPF pede que destinatário de áreas de risco seja comunicado da chegada de sua encomenda para retirada nas agências.

13/6/2014

O MPF recomendou ao Correios nesta terça-feira, 10, que tanto o remetente quanto o destinatário de encomendas encaminhadas para áreas de risco sejam avisados que não haverá entrega, ficando apenas disponível para retirada na agência dos Correios.

Em procedimento administrativo, o MPF concluiu que a conduta atual da empresa afronta o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previsto no CDC.

De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o remetente deve ser cientificado, no momento da postagem e por escrito, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário em área de risco, ficando apenas disponível para retirada nas agência dos Correios. Já o destinatário ou algum morador deve assinar o "Aviso de Chegada" para comprovar que sabe sobre sua encomenda, bem como o endereço e o prazo para retirada.

Cláudio Gheventer recomendou também que a entrega do "Aviso de Chegada" seja feita no prazo previsto para a entrega ao destinatário e que a retirada da encomenda pelo destinatário seja feita de maneira ágil e organizada, de forma que o tempo de espera não seja superior a 20 minutos. O procurador também pede a divulgação, no site do Correios, das localidades classificadas como áreas de risco em que não há entregas de encomendas, possibilitando inclusive a pesquisa pelo nome da rua ou pelo CEP.

O procurador fixou o prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento, para que o Correios se manifeste sobre o acatamento da recomendação, devendo ser prestadas as informações e enviados os documentos referentes à adoção das medidas necessárias. Na hipótese de desatendimento, ele informa que serão adotadas as medidas cabíveis, visando sanar a ilegalidade apontada.

Apuração

O MPF apurou que as encomendas destinadas a áreas de risco não são entregues na residência do destinatário, permanecendo em uma agência do Correios próxima para retirada pelo destinatário, e que o remetente não é informado, no momento da postagem, acerca da citada restrição de entrega em áreas de risco. A fim de dar ciência ao destinatário da chegada da encomenda, o Correios afirma que entrega um "Aviso de Chegada", mas que não é necessária a assinatura do destinatário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Correios indenizará empregada vítima de acidente de trabalho

12/6/2014
Migalhas Quentes

Correios deve devolver valores descontados indevidamente de trabalhadores

2/6/2014
Migalhas Quentes

Correios indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais

7/5/2014
Migalhas Quentes

Falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral

19/4/2014
Migalhas Quentes

Correios não deve descontar salário de funcionários grevistas

17/2/2014
Migalhas Quentes

Correios detém exclusividade de entregas postais

6/6/2013
Migalhas Quentes

Correios devem indenizar por atraso na entrega de SEDEX

27/10/2011

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

30/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024