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Ação que buscava reverter afastamento de presidente do Sesc/Senac é extinta

Ministro Mauro Campbell, do STJ, assinalou que houve erro no instrumento processual eleito para impugnar decisão de 1º grau.

10/6/2014

O ministro Mauro Campbell, do STJ, determinou a reforma de acórdão a fim de extinguir ação cautelar ajuizada por Antônio José Domingues de Oliveira Santos perante o TJ/RJ, por meio da qual objetivava reverter seu afastamento da presidência do Sesc/Senac Nacional por ter as contas rejeitadas pelo TCU.

A decisão ainda cassa liminar que concedeu o retorno de Oliveira Santos à presidência dos Conselhos Nacionais. Campbell assinalou que houve erro no instrumento processual eleito para impugnar a decisão de 1º grau.

Afastamento

O presidente do Conselho Nacional do sistema Sesc/Senac foi afastado após mais de 30 anos no cargo, por determinação do juiz de Direito Josimar de Miranda Andrade, da 20ª vara Cível do RJ.

O TCU considerou irregulares e ilegais contas apresentadas por Oliveira Santos em atos de contratação de serviço "sem observância dos procedimentos aplicáveis, causando danos ao sistema". No caso, o regimento interno prevê perda do mandato em caso de rejeição de contas.

Instrumento processual

Em análise de recurso da Fecomercio/RJ, Sesc/RJ e Senac/RJ na Corte Superior, o ministro ponderou que o art. 522 do CPC é categórico ao afirmar que "das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento".

"Nesse sentido, é firme o entendimento do STJ, segundo o qual contra a decisão interlocutória que recebe o apelo apenas no efeito devolutivo, rejeitando o pedido de atribuição de efeito suspensivo, cabe agravo de instrumento, não tendo lugar o uso da ação cautelar."

A Fecomercio/RJ, o Sesc/RJ e o Senac/RJ foram representados na ação pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

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