A ação foi ajuizada por empresa responsável pela rede China in Box, que pediu antecipação de tutela a fim de que a concorrente se abstivesse imediatamente de utilizar a expressão “in box”, registro de sua titularidade. Em 1ª instância, o pedido foi negado e a autora recorreu da decisão.
No recurso, a China in Box, é patrocinada pela banca Denis Borges Barbosa Advogados e administrativamente pelo escritório Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda, alegou que detem a marca para diversas classes, construindo-a durante anos e fizeram o mesmo com o desenho industrial que resultou na embalagem.
"Agora, utilizando-se das mesmas ideias e em contrafação a esta última propriedade, a agravada optou por comercializar massas utilizando-se de elementos com as mesmas características."
Ao analisar a ação, o desembargador José Araldo da Costa Telles, relator, afirmou que a utilização da expressão pode gerar confusão entre os consumidores. "A embalagem dos seus produtos é, também, bastante semelhante à utilizada pelas autoras e por elas criada". Por fim, concedeu a tutela antecipada.
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Processo: 2044789-02.2013.8.26.0000
Confira a decisão.
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