Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, a Câmara decidiu pela aprovação do supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação.
Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%. O projeto segue para votação do Senado.
"Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados." Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB
PLC 221/12
Em 7/5 o plenário da Câmara aprovou texto no qual 140 serviços passam a integrar a nova tabela, entre eles a advocacia. A OAB, então, manteve-se atenta à votação dos destaques do projeto para pleitear uma faixa de tributação diferente da que estava no projeto, conquista realizada ontem.