O gabinete fica sob o comando do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Fazem parte do grupo os procuradores-gerais de Justiça do DF, do Ministério Público Militar, e dos Estados que sediarão o Mundial. Um membro do CNMP também participará. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, vai integrar o gabinete como convidado.
Um grupo de apoio ao gabinete de crise também foi instituído e contará com o chefe de gabinete do procurador-geral da República, que o coordenará, o secretário-geral do Ministério Público da União e seu adjunto, o secretário-geral do CNMP e adjunto, entre outros membros.
O gabinete de crise e seu grupo de apoio começam a funcionar nesta segunda-feira, 2, com a publicação da portaria, e terminam as atividades no dia 31/7. A portaria não especifica quais serão as atribuições do colegiado ou em quais situações e de que forma o gabinete deverá atuar.
Confira a íntegra da portaria.
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ATOS DO PROCURADOR-GERALDA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 422, DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a instituição do Gabinete de Crise para a Copa do Mundo FIFA 2014 e seu Grupo de Apoio.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Crise para a Copa do Mundo FIFA 2014, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral da República, que contará com os seguintes integrantes:
I - o Procurador-Geral da República, que o coordenará;
II - os Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público Militar e dos Ministérios Públicos dos Estados que sediarão a Copa do Mundo FIFA 2014;
III - um Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser indicado pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único: Participará do Gabinete de Crise na qualidade de convidado o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 2º Fica instituído o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise que contará com os seguintes integrantes:
I - o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República, que o coordenará;
II - o Secretário-Geral do Ministério Público da União e Adjunto;
III - o Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público e Adjunto;
IV - o Secretário de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República;
V - o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República;
VI - a Secretária de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República;
VII - um Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser indicado pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público;
VIII - um Membro do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo Procurador-Geral da República.
§ 1º O Procurador Geral da República e os demais Procuradores- Gerais indicarão membros de seus respectivos órgãos para integrarem regionalmente o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise.
§ 2º O Ministro de Estado da Justiça poderá indicar um representante para integrar o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise.
Art. 3º O Gabinete de Crise e seu Grupo de Apoio iniciarão as suas atividades a partir da publicação desta Portaria, encerrando-se no dia 31 de julho de 2014.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS