Migalhas Quentes

Empresa pode usar expressão "100% grãos nobres" em produto

A expressão, utilizada por duas marcas diferentes de arroz, não implica em provocação de qualquer equívoco ao consumidor.

22/5/2014

O desembargador Ramon Mateo Júnior, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, concedeu nesta quarta-feira, 21, efeito suspensivo pleiteado pela empresa Ruston Alimentos para afastar cumprimento de sentença que a proibiu de usar a expressão "100% Grãos Nobres" na comercialização do arroz da marca, "Arroz Fantástico".

Em 1ª instância, a empresa concorrente afirmou que desenvolveu e lançou no mercado, em 2010, a marca "Novo Arroz Tio João 100% Grãos Nobres". Aduziu, também, que em 18/10/10 efetuou o depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI.

Em sua decisão, juiz de Direito Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª vara Cível de Jacareí/SP, afirmou que a expressão "é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria", por esta razão, o magistrado entendeu que a expressão tem característica de marca e deve ser protegida.

Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da expressão na publicidade do site e 30 dias para que não fosse mais veiculada nenhuma espécie de divulgação em qualquer outro meio de comunicação. A Ruston também deveria retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão, no prazo de 180 dias.

Ao conceder a liminar, o desembargador afirmou que a expressão "100% grãos nobres" que é utilizada nas embalagens e propagandas das marcas "Arroz Tio João" e "Arroz Fantástico" não implica em provocação de qualquer equívoco ao consumidor, porquanto as duas marcas estão preservadas, ainda que ambas tenham arroz 100% de grãos nobres.

"Logo, tem-se a plausibilidade de acolhimento do recurso, bem como, não se encontram motivos fáticos ou jurídicos que justificasse a imposição à autora de ter modificar complemente seu padrão de propaganda até o julgamento final do apelo interposto."

O escritório Pinheiro Bittencourt Advogados atuou na causa pela empresa Ruston.

Confira a íntegra da liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente

13/5/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024