Em 1ª instância, a empresa concorrente afirmou que desenvolveu e lançou no mercado, em 2010, a marca "Novo Arroz Tio João 100% Grãos Nobres". Aduziu, também, que em 18/10/10 efetuou o depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI.
Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da expressão na publicidade do site e 30 dias para que não fosse mais veiculada nenhuma espécie de divulgação em qualquer outro meio de comunicação. A Ruston também deveria retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão, no prazo de 180 dias.
Ao conceder a liminar, o desembargador afirmou que a expressão "100% grãos nobres" que é utilizada nas embalagens e propagandas das marcas "Arroz Tio João" e "Arroz Fantástico" não implica em provocação de qualquer equívoco ao consumidor, porquanto as duas marcas estão preservadas, ainda que ambas tenham arroz 100% de grãos nobres.
"Logo, tem-se a plausibilidade de acolhimento do recurso, bem como, não se encontram motivos fáticos ou jurídicos que justificasse a imposição à autora de ter modificar complemente seu padrão de propaganda até o julgamento final do apelo interposto."
O escritório Pinheiro Bittencourt Advogados atuou na causa pela empresa Ruston.
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Processo: 2078685-02.2014.8.26.0000
Confira a íntegra da liminar.