MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente
Marcas

Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente

Expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão e deve ser protegida.

Da Redação

terça-feira, 13 de maio de 2014

Atualizado às 08:31

Uma empresa de alimentos deve parar de utilizar a expressão "100% Grãos Nobres", criada pela concorrente. Em sua decisão, o juiz de Direito Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª vara Cível de Jacareí/SP, afirmou que a expressão "é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria", por esta razão, o magistrado entendeu que a expressão tem característica de marca e deve ser protegida.

A autora da ação, do ramo alimentício, afirma que desenvolveu e lançou no mercado, em 2010, a marca "Novo Arroz Tio João 100% Grãos Nobres", após extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. Aduz, também, que em 18/10/10 efetuou o depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI.

A empresa ressalta que a requerida está anunciando, comercializando e expondo à venda produto similar com a mesma expressão criada pela ela, "100% Grãos Nobres", "inclusive com embalagem na qual constam grafia e coloração semelhantes à da requerente, praticando concorrência desleal".

Para o magistrado, autorizar que a "requerida ou qualquer outra empresa se utilize da expressão '100% Grãos Nobres' é permitir ao concorrente a divulgação de supostos controle e qualidade que muitas vezes não existem em seus produtos e, quando existem, nem sempre são equivalentes ou idênticos aos que são oferecidos pela requerente".

A empresa deverá retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão; a pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Também foi condenada a arcar com eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação de sentença.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...