Migalhas Quentes

Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente

Expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão e deve ser protegida.

13/5/2014

Uma empresa de alimentos deve parar de utilizar a expressão "100% Grãos Nobres", criada pela concorrente. Em sua decisão, o juiz de Direito Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª vara Cível de Jacareí/SP, afirmou que a expressão "é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria", por esta razão, o magistrado entendeu que a expressão tem característica de marca e deve ser protegida.

A autora da ação, do ramo alimentício, afirma que desenvolveu e lançou no mercado, em 2010, a marca "Novo Arroz Tio João 100% Grãos Nobres", após extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. Aduz, também, que em 18/10/10 efetuou o depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI.

A empresa ressalta que a requerida está anunciando, comercializando e expondo à venda produto similar com a mesma expressão criada pela ela, "100% Grãos Nobres", "inclusive com embalagem na qual constam grafia e coloração semelhantes à da requerente, praticando concorrência desleal".

Para o magistrado, autorizar que a "requerida ou qualquer outra empresa se utilize da expressão '100% Grãos Nobres' é permitir ao concorrente a divulgação de supostos controle e qualidade que muitas vezes não existem em seus produtos e, quando existem, nem sempre são equivalentes ou idênticos aos que são oferecidos pela requerente".

A empresa deverá retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão; a pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Também foi condenada a arcar com eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação de sentença.

Confira a íntegra da decisão.

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