A empresa ressalta que a requerida está anunciando, comercializando e expondo à venda produto similar com a mesma expressão criada pela ela, "100% Grãos Nobres", "inclusive com embalagem na qual constam grafia e coloração semelhantes à da requerente, praticando concorrência desleal".
Para o magistrado, autorizar que a "requerida ou qualquer outra empresa se utilize da expressão '100% Grãos Nobres' é permitir ao concorrente a divulgação de supostos controle e qualidade que muitas vezes não existem em seus produtos e, quando existem, nem sempre são equivalentes ou idênticos aos que são oferecidos pela requerente".
A empresa deverá retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão; a pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Também foi condenada a arcar com eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação de sentença.
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Processo: 0000973-35.2012.8.26.0292
Confira a íntegra da decisão.