O artista confeccionou o projeto "Orelhão Amigo", constituído de desenhos, estórias, caracterização visual de personagens, dentre os tais o artista e intérprete Netinho, sócio da citada Editora, caricaturado para ser a principal figura da também criada "Família Netinho", onde todos exerceriam o trabalho educativo encomendado pela recorrente.
Elaborado, o denominado projeto "Orelhão Amigo" fora apresentado a Telemar Norte Leste S/A em forma de proposta comercial, que, por sua vez, não se interessou.
Contudo, alega o artista que a empresa, utilizando-se do material publicitário posto a sua disposição, plagiou toda a sua obra, especialmente para transformar o personagem "Netinho" em "Lucas". Assim, entende que a atitude da recorrente ensejou a violação de direitos morais, nos termos da lei do direito autoral.
Em 1º grau foi julgado pocedente o pedido inicial, formulado pelo recorrido, a fim de condenar a recorrente ao pagamento de R$ 3 mi, para reparação tanto de caráter moral quanto patrimonial, ante a verificação do direito autoral violado, sendo o valor arbitrado para desestimular a reiteração da prática ofensiva.
Ao debruçar-se sobre o caso, a ministra Nancy entendeu que o conceito do projeto "Orelhão Amigo" foi inovador, original e de autoria do recorrido, mas que não está protegido pela lei dos Direitos Autorais.
Para a ministra, o art. 8º da lei 9.610/98 veda, de forma taxativa, a proteção como direitos autorais de ideias, métodos, planos ou regras para realizar negócios. "O fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger. Assim, não merece proteção autoral ideias/métodos/planos para otimização de comercialização de títulos de capitalização destinados à aquisição de motos."
Citando diversos doutrinadores, Nancy afirmou que é pacífico que o direito autoral protege apenas a criação de uma obra, caracterizada sua exteriorização sob determinada forma, não a ideia em si nem um tema determinado, de modo que é possível a coexistência, sem violação aos direitos autorais, de obras com temáticas semelhantes.
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Processo relacionado : REsp 1.418.524