Migalhas Quentes

Procuradores do Estado pleiteiam autonomia profissional

PEC 82/07 busca corrigir “assimetria do texto constitucional”

6/5/2014

Procuradores de Estado representantes de diferentes unidades da Federação estiveram reunidos na tarde de ontem na sede da Apesp – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo para discutir, dentre outros temas, a PEC 82/07, em tramitação no Congresso Nacional. A proposição encontra-se sob análise da Comissão Especial, cujo prazo já foi prorrogado uma vez e encontra-se por expirar.

Por meio do acréscimo dos art.132-A e 135-A ao texto constitucional, e alteração na atual redação do art.168, a proposição visa, sobretudo, garantir às carreiras da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias, e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “autonomia funcional, administrativa e financeira”.

Argumentos

São vários os argumentos trazidos pelos procuradores. Dentre eles, o mais amplamente difundido e repetido combate o que chamam de “assimetria constitucional”. De acordo com o ponto de vista dos procuradores, pelo atual texto da CF, dentre as “instituições permanentes essenciais à Justiça” cujas competências e atribuições não decorrem dos três poderes da República, somente a Advocacia Pública não tem autonomia – MP, advocacia privada e Defensoria Pública contemplam-na. Falam, pois, em saneamento de desigualdade com as demais funções essenciais à Justiça.

Outro forte argumento dos procuradores assenta-se na lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia, cujo art. 3°,§1°, dispõe expressamente que “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.” Para o exercício da advocacia, sustentam, é necessário autonomia.

Apensada à PEC 82/07, encontra-se outra proposta de alteração constitucional, a PEC 452-A/09, cujo texto busca “aperfeiçoar o sistema da Advocacia-Geral da União”, incluindo formalmente as Procuradorias das autarquias e fundações públicas na Instituição.

Controle de legalidade dos atos administrativos

A PEC 82/07 foi apelidada pelos próprios procuradores como “PEC da probidade”, em alusão a uma das atribuições institucionais da carreira que, no entendimento dos procuradores, corre risco de comprometimento caso a autonomia não seja assegurada. Trata-se do controle dos atos administrativos dos governos e suas entidades.

Na tarde de ontem um grupo de procuradores do Estado de São Paulo encaminhou um ofício ao governador Geraldo Alckmin no qual a categoria pede a retirada do PLC 25 da ALESP que altera a lei orgânica da PGE. O projeto que incomoda os procuradores de Estado teve sua tramitação suspensa por liminar judicial.

O texto foi apresentado ao governador em fevereiro de 2012 pelo procurador-geral do Estado, sem discussão com os demais procuradores. Eles questionam a inclusão de dispositivos que, segundo avaliação da categoria, enfraquecem o controle interno da legalidade dos atos administrativos do governo, porque permite a dispensa de parecer do procurador de Estado em processos de licitação e em projetos de lei, além de reforçar o caráter hierárquico da Procuradoria-Geraldo Estado, vinculando-a ainda mais ao chefe do Executivo.

Advocacia sim, porém partidária

Na contramão dos argumentos majoritários – a PEC 82/07 conquistou o apoio da OAB e vem fazendo campanha eficaz – algumas dúvidas são suscitadas.

Se é certo que as carreiras da AGU e das procuradorias desenvolvem atividades profissionais privativas de advogados, também é certo tratar-se de advocacia partidária, na medida em que é ínsito às funções do Advogado Geral da União e dos Procuradores Gerais do Estado a representação e o assessoramento do chefe do executivo.

Por essa razão, a própria Associação Nacional dos Procuradores da República encaminhou nota técnica à Comissão Especial da Câmara responsável pela análise da PEC 82/07, posicionando-se contrariamente à sua aprovação, por entender “incompatível com o perfil da Advocacia Pública a pretendida autonomia”. Eis os principais motivos arrolados pela ANPR:

- muito embora o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública atuem de forma essencial para que ocorra a prestação jurisdicional decorrente da inter-relação das partes com o órgão julgador, elas são singulares em atribuições e, assim,possuem perfis constitucionais apropriados para o desempenho dessas atribuições;

- as propostas apensadas limitam-se a equiparar a Advocacia Pública e a Defensoria Pública ao Judiciário e ao Ministério Público, a par da diversidade de suas atribuições;

- as funções desempenhadas pelos defensores e advogados públicos são distintas daquelas atribuídas aos membros da Magistratura e do Ministério Público, porque confinam-se à defesa do interesse do representado, não expressando parcela de Poder ou instituição deslocada dos Poderes existentes, mas vinculação ao Executivo, na medida em que é função deste implementar as decisões políticas do Estado e financiá-las;

- a atuação independente de defensores e advogados públicos estaria mitigada pelo interesse do representado e pela paridade de armas que deve haver entre as partes.

Em arremate aos argumentos expostos, pode-se dizer que a própria PEC 452-A/09, apensada à PEC 82/07,termina por reconhecer, ainda que inadvertidamente, a incongruência da autonomia funcional com as funções desempenhadas pelos advogados públicos: em seu art. 132-C, I, arrola as vedações impostas aos membros dessas carreiras,dentre as quais, “contrariar súmula,parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição,ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar (...).”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024