Após notícias divulgadas na imprensa de que José Dirceu, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, teria falado ao celular com um secretário de Estado da Bahia, a Vara de Execuções Penais do DF iniciou uma investigação administrativa e concluiu que não ocorreu a falta.
Mesmo após o encerramento da investigação administrativa, a promotora solicitou a quebra de todas as ligações por celular, efetuadas e recebidas, de 1º a 16/1, citando duas coordenadas geográficas do DF que alcançavam a Praça dos Três Poderes.
A AGU apresentou reclamação no CNMP contra Márcia Milhomens, que reiterou seu pedido, por meio de novo ofício à VEP.
Procurado para comentar o tema, o mestre Dallari foi enfático ao asseverar que a quebra indiscriminada do sigilo telefônico em determinada região “vai atingir muitas pessoas sobre as quais não há qualquer suspeita, não praticaram ilegalidade, e que têm direito à sua privacidade conforme estabelecido na Constituição”. “Esse tipo de interferência é claramente inconstitucional."
De acordo com a promotora de Justiça, a investigação se justifica devido a uma denúncia “informal” (?) dando conta de que o ex-ministro da Casa Civil telefonou para o Planalto depois de preso. Para Dalmo Dallari, é preciso que o denunciante se identifique, “que assuma a responsabilidade pela denúncia”. “É absurdo aceitar uma denúncia informal, sem que haja identificação”.
Na opinião do professor emérito da Faculdade de Direito da USP, houve excesso por parte da promotora do DF. “Ela pode ter sido influenciada pela mídia, pelo ambiente que vigora entre nós com excesso de denúncias sem nenhum fundamento."
"É comum ler no jornal 'talvez', 'supôs', 'poderia ser'... É absurdo que alguém do MP, com formação jurídica, não pareça ter consciência dos seus limites legais, que tenha esse tipo de atitude.”
Injustificado
Para Janot, o pedido da promotora Márcia Milhomens foi amplo, injustificado e em período maior do que aquele em que teria ocorrido a ligação a ser apurada.
De acordo com o procurador-Geral, para a investigação da suposta falta disciplinar, é imprescindível a devida fundamentação e justificação da necessidade. O devido processo legal recomenda que a adoção de medidas invasivas seja pautada pelo princípio da proporcionalidade. Janot argumenta ainda que o Estado deve optar pela alternativa que afete ou restrinja menos os interesses e liberdades em jogo.