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Justiça condena advogado que usou redes sociais para ofender promotor

"A sociedade não pode mais aceitar verdadeiros "linchamentos morais", como no caso dos autos, através das redes sociais."

23/4/2014

Um advogado foi condenado a indenizar em R$ 26 mil por danos morais, além dos danos materiais, promotor ofendido em comentários publicados nas redes sociais. Decisão do juiz de Direito Henrique Alves Corrêa Iatarola, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira/SP, também determinou que o causídico retire da internet todos os textos referentes ao membro do MP.

De acordo com o promotor, representado por Thiago Vinicius Treintaele, ele foi vítima de intenso ataque injurioso, calunioso e difamatório por parte do advogado, através da internet, com o objetivo de denegrir a imagem dele diante de todos os profissionais do Direito de Limeira. Segundo o autor, o causídico tenta "vender" à sociedade e ao mundo político da cidade a imagem de "caçador de corruptos", valendo-se do ataque a sua honra, "de forma falsa e mentirosa", com uso quase diário de redes sociais para ofendê-lo.

Para o requerido, contudo, as suas manifestações não tiveram caráter difamatório e sim mero animus narrandi, fundamentadas que foram na preocupação com o bem público. “Todos os comentários feitos pelo requerido foram baseados nos documentos que configuram indícios de irregularidades e despachos das ações populares, que são públicas, não correm em segredo de justiça e também ensejaram publicações e declarações por parte do autor”. Assim, de acordo com os argumentos expendidos na contestação, as manifestações do requerido estariam resguardadas pelo direito da sociedade à informação, e como tal não poderiam consistir em ofensas.

Nos autos, é possível ver parte dos comentários publicados nas redes sociais pelo advogado. Entre os documentos, está uma carta aos vereadores, texto intitulado "Faroeste Limeira" e mensagem em que o causídico se diz decepcionado. "Ele terá que explicar suas atitudes suspeitas, se ele conseguir dar uma boa satisfação dos seus atos a sociedade, terei o maior prazer em fazer uma retratação pública. Eu também o considerava uma pessoa idônea e honesta, fiquei muito desapontado Meus heróis estão todos caindo!".

Ausência de imunidade

Ao analisar a ação, o juiz entendeu que as manifestações do advogado não estariam cobertas pelo manto da imunidade profissional, pois o art. 33 do Estatuto da OAB não autoriza o exercício da profissão pelas redes sociais. Além disso, para o juiz teria havido abuso por parte do advogado, cujas ofensas teriam arrastado o nome do promotor para o 'pantanal da difamação', atingindo também seu lar e até seus amigos.

Por fim, condenou o causídico e determinou a retirada do conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. "A sociedade não pode mais aceitar verdadeiros "linchamentos morais", como no caso dos autos, através das redes sociais, expondo pessoas, sem que se garanta a menor possibilidade de defesa à vítima, desrespeitando-se a sua presunção de inocência, seu direito à honra, à imagem, à dignidade, etc."

Confira a decisão.

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