Migalhas Quentes

Bombril tem exclusividade de uso da expressão "bril"

"O vocábulo ‘bril’ é elemento significativo identificador da marca Bombril, condenando-se sua reprodução por empresas diversas."

22/4/2014

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu antecipação de tutela a fim de impedir que as empresas Empório das Embalagens Lorena e Higibril Higiene e Limpeza utilizem o domínio de internet "higibril.com.br". Segundo a decisão, "o vocábulo 'bril' é elemento significativo identificador da marca Bombril, condenando-se sua reprodução por empresas diversas".

Ao requerer o bloqueio do domínio e a abstenção do nome empresarial, a Bombril afirmou que a utilização da expressão "bril" implica em indesejável associação das empresas responsáveis pelo site "higibril" com a família de produtos desenvolvida por ela. O juízo de 1ª considerou o pedido improcedente e a empresa recorreu.

Para o desembargador Ricardo Negrão, relator, a expressão em questão é identificador da marca da empresa e faz parte de seu registro. "A agravante não apenas detém registro de sua marca mista "Bombril", como também possui diversos outros registros derivados, e que invariavelmente agregam a expressão "bril" em construção composta (pinho bril, remo bril, poli bril, ecobril), ou mesmo isoladamente (bril, brill)".

Segundo o relator, embora não se tenha a exploração de produtos com rótulos e embalagens que possam remeter a expressão "bril", há a possibilidade de confusão, "uma vez que se tem o oferecimento de produtos e serviços vinculados a empreendimento que se apresenta aos consumidores no ambiente virtual como "higibril", e a fornecedores e órgãos públicos como Higibril Higiene e Limpeza Ltda - Me, podendo provocar indesejável associação do que é oferecido com a "família" de produtos ofertada pela renomada marca Bombril".

Determinou, então, que o domínio higibril.com.br deixe de ser usado e que o nome empresarial "Higibril" seja alterado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mantida decisão que proibiu produtos com nomes e embalagens similares aos da Bombril

9/2/2013
Migalhas Quentes

Empresa não pode usar marca semelhante à da concorrente

18/7/2012

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024