O lançamento tributário, enquanto elemento integrante do Direito Positivo, não é outra coisa senão uma norma jurídica que, à semelhança das demais regras, é resultado da aplicação de outra norma. Por conta disso, a obra se inicia definindo o que é uma norma e quais os requisitos que deve preencher para ser qualificada como jurídica.
Ainda no primeiro capítulo, esta presente uma breve digressão a respeito da estrutura das normas jurídicas para, logo após, tratar da questão da validade dessas regras, conceito de fundamental importância no desenvolvimento desta pesquisa. Feito isso, no segundo capítulo, a uma breve exposição sobre o processo de positivação das normas jurídicas, com especial atenção para as principais teorias sobre a incidência normativa.
Após uma análise genérica do conceito de aplicação das normas, conceituaremos uma de suas espécies, qual seja, o lançamento tributário, para, em momento posterior, explicar as situações em que é possível a sua revisão, quem pode fazê-lo e quando.
O último e principal capítulo será dedicado à análise do conceito de revisão do lançamento e à determinação dos vícios que autorizam tal revisão.
O objetivo é apresentar uma interpretação possível ao fenômeno em questão, procurando contribuir para o desenvolvimento do estudo de um tema que é extremamente relevante.
Sobre a autora :
Marina Vieira de Figueiredo é graduada pela Faculdade de Direito da PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo COGEAE da PUC/SP. Mestre e doutoranda em Direito Público na subárea de Direito Tributário pela PUC/SP. Professora nos cursos de especialização em Direito Tributário promovidos pelo COGEAE da PUC/SP e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Professora assistente da disciplina Direito Tributário II no Curso de graduação da PUC/SP.
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Ganhador :
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Italo Rondina Duarte, advogado em Barretos.
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