A proposta, após rejeição pela OAB à época, foi alterada, restringindo o alcance do cumprimento antecipado da sentença. De acordo com a entidade, o substitutivo não superou a possibilidade de cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena, implicando em ofensa ao devido processo legal e ao princípio da dignidade.
"Além de inadequada e inoportuna, a Ordem entende que a matéria é também inconstitucional, pois fere a cláusula pétrea da presunção de inocência", afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Segundo o conselheiro Federal Fernando Esgaib, em seu relatório sobre o assunto, "se as decisões de segundo grau passarem a ser executadas definitivamente, como está a pretender a PEC dos Recursos, qualquer modificação/reforma da decisão recorrida pelos Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado".