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OAB é contra cumprimento imediato de decisões em matéria penal na PEC dos recursos

Substitutivo não superou a possibilidade de cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena.

20/4/2014

O Conselho Federal da OAB se posicionou contrário ao substitutivo da PEC dos recursos (15/11). O texto, que deve entrar na pauta do Senado em breve, prevê a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de 2ª instância, tanto estaduais quanto Federais. A Ordem encaminhará ofício com seu posicionamento aos senadores.

A proposta, após rejeição pela OAB à época, foi alterada, restringindo o alcance do cumprimento antecipado da sentença. De acordo com a entidade, o substitutivo não superou a possibilidade de cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena, implicando em ofensa ao devido processo legal e ao princípio da dignidade.

"Além de inadequada e inoportuna, a Ordem entende que a matéria é também inconstitucional, pois fere a cláusula pétrea da presunção de inocência", afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo o conselheiro Federal Fernando Esgaib, em seu relatório sobre o assunto, "se as decisões de segundo grau passarem a ser executadas definitivamente, como está a pretender a PEC dos Recursos, qualquer modificação/reforma da decisão recorrida pelos Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado".

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