Dois empresários donos de uma auto elétrica em Palmas/TO e dois funcionários foram condenados, cada um, a pena de um ano e quatro meses de reclusão e multa por simularem demissões sem justa causa para receber parcelas do seguro-desemprego e sacar o FGTS. A decisão é do juiz Federal Adelmar Aires Pimenta, da 4ª vara da JF/TO. A prática configura estelionato qualificado de acordo com o art. 171, § 3º, do CP.
De acordo com os autos, as demissões teriam acontecido em 2011. Após uma fiscalização realizada na empresa, foi concluído que os funcionários continuavam trabalhando normalmente após a rescisão contratual.
Os empresários alegaram que não tiveram vantagem econômica e que não houve intenção de lesar o INSS ou induzir em erro a Caixa. Os funcionários sustentaram que os fatos foram interpretados erroneamente pelo auditor fiscal do Trabalho no momento da fiscalização.
Em sua decisão, o juiz afirmou que ficou provado que os acusados obtiveram para si, vantagem ilícita consistente no recebimento de parcelas de seguro-desemprego e do FGTS.
As penas privativas de liberdade foram substituídas em penas restritivas de Direito. Os empresários deverão efetuar o pagamento de dez e os funcionários três salários mínimos cada. Todos os condenados deverão ainda prestar serviços à comunidade pelo prazo equivalente a um dia de serviço por dia de condenação.
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Processo: 0006495-76.2012.4.01.4300
Confira a íntegra da decisão.