A 1ª seção do STJ deve julgar amanhã agravo em exceção de suspeição no qual é discutido se ministros do colegiado que têm procuradores da Fazenda Nacional em seus gabinetes estão ou não impedidos de atuar em casos tributários de interesse da União. A questão foi suscitada pela empresa de incorporações imobiliárias Inajá, que pede a suspeição dos ministros Mauro Campbell, Humberto Martins e Herman Benjamin.
O relator da exceção de suspeição, ministro Benedito Gonçalves, já havia negado o pedido da empresa por considerar que a função de assessoria é de mero auxílio e não envolve o convencimento do magistrado a respeito desta ou daquela determinada questão. De acordo com o expresso no artigo 326 do Regimento Interno do STJ, "ao Assessor cabe executar trabalhos e tarefas que lhe forem atribuídos pelo Ministro".
Recursos repetitivos
O caso versa sobre debate a respeito de desconto na taxa Selic para empresas inscritas no Refis da Crise e uma regra da Fazenda Nacional que veda o desconto a contribuintes que fizeram depósito em juízo das dívidas tributárias. A Inajá, especificamente, escolheu pagar à vista, mas depositou a quantia enquanto na Justiça.
O pedido de suspeição foi formulado após o ministro Mauro Campbell afetar REsp "aleatório" ao sistema de recursos repetitivos e definir que as empresas que depositaram em juízo e participam do Refis da Crise não têm direito ao desconto na taxa. Apenas aquelas que não depositaram a quantia em contas judiciais poderiam ser beneficiadas.
De acordo com a empresa, o recurso paradigma não pode ser escolhido aleatoriamente sem carregar em si todas as demais teses desenvolvidas em recursos semelhantes, fazendo-se necessária "uma escolha criteriosa dentre todos os recursos que versem sobre o mesmo tema daquele que represente a totalidade das razões levantadas em todos eles".
Suspeição
Na petição da Inajá, a defesa alega que a decisão pela aplicação ao caso do artigo 543-C do CPC pode ser questionada por ser autoritária diante da falta de motivação e fundamentação; por falta de transparência e porque o recurso não tem a representatividade necessária para alcançar todos os demais intentados sobre o tema "como quer fazer crer a decisão mencionada, principalmente prolatada por um Ministro que tem como seu assessor o Procurador da Fazenda Nacional Christiano Mendes Wolney Valente".
A defesa ainda argumenta que dos quatro procuradores da Fazenda Nacional, três encontram-se cedidos a ministros da 2ª turma da 1ª seção dedicada a julgamentos da área do Direito Público e, em especial, a julgamentos de causas tributárias em que é parte a Fazenda Pública Federal. Assim, três dos cinco Ministros da 2ª Turma da 1ª Seção do STJ, são assessorados por Procuradores da Fazenda Nacional. "Se isso não for ilegal, é, no mínimo, imoral."
CNJEm fevereiro, o CNJ se debruçou sobre caso semelhante, no qual uma procuradora da Fazenda Nacional cedida para trabalhar como assessora jurídica no TRF da 2ª região teve reconhecido seu direito de permanecer no cargo.
Na época, o Conselho debateu a eventual suspeição do magistrado e entendeu que "o entendimento jurídico do assessor, seja qual for a sua origem e formação, não contamina a isonomia processual das partes, muito menos quebra a imparcialidade do magistrado no seu dever de analisar livremente os fatos e o direito, com parcimônia e distanciamento, a fim de solucionar o litígio com base no seu livre convencimento motivado".