Juiz de Jacareí/SP aprova contratação direta de advogados
Decidindo a ação popular 292.01.2002.004920-3, o Juiz da 3ª Vara Cível de Jacareí/SP julgou legítima a contratação direta de escritório de advocacia pela Prefeitura, reconhecendo que a prestação de serviços advocatícios por profissional com comprovada especialização constitui hipótese de contratação direta pela Administração Pública, com fundamento na Lei n.º 8.666/93, artigo 25, inciso II combinado com o artigo 13, inciso V da mesma lei.
Da sentença, vale destacar, de acordo com o sócio, o reconhecimento de que constitui "dever do advogado evitar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais (art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB)", bem como de que os "clientes conferem a seus advogados questões de grande relevância em sua vida, como o seu patrimônio, a sua reputação e até mesmo a sua liberdade. Exige-se, portanto, grande responsabilidade desse profissional, tanto é que a nobre profissão é considerada função essencial à administração da Justiça (...). (...) É evidente que deve existir entre o advogado e o seu cliente uma estreita relação de confiança."
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Fonte: Edição nº 184 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.